- 1 -A Comissão Eleitoral é designada por despacho do Presidente da Escola, sendo constituída por um docente a tempo integral na ESHTE que não integre nenhuma lista, que preside, e um representante de cada lista candidata.
- 2 -O Presidente da Comissão Eleitoral tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 28.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 06/05/2021
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