A ESHTE é uma pessoa coletiva de direito público, dotada, nos termos da lei, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, sem prejuízo dos poderes de tutela, de acreditação e de avaliação externa do Estado.
Artigo 3.º — Personalidade jurídica e autonomia
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021