Dos resultados eleitorais cabe reclamação, dentro do prazo legal, para o Presidente da Comissão Eleitoral, a qual deverá ser entregue no secretariado do Presidente da ESHTE.
Artigo 37.º — Reclamação dos resultados eleitorais
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021