- 1 -O Conselho de Gestão é designado e composto pelo Presidente da ESHTE, que o preside, por um Vice-Presidente, pelo administrador, e ainda por dois membros com competência reconhecida nos domínios da gestão, livremente escolhidos e nomeados pelo Presidente de entre pessoal docente e investigador ou não docente e não investigador da ESHTE.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração do mandato do Presidente que os designou, e cessa com a cessação de funções deste.
- 3 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, personalidades internas e externas à ESHTE.
- 4 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em ata a sua discordância.
- 5 -No caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.
- 6 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 47.º — Composição e funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021