- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva, composto por até 25 (vinte e cinco) membros.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por membros por inerência e por membros cooptados.
- 3 -São membros por inerência:
- a)O presidente da ESHTE, que preside;
- b)O presidente do Conselho Geral da ESHTE;
- c)O presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)O presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O Administrador da ESHTE;
- f)O presidente da Associação de Estudantes;
- g)Um representante do Turismo de Portugal;
- h)Um representante da Câmara Municipal de Cascais;
- i)Um representante da Confederação do Turismo Português;
- j)Um representante da Associação dos Antigos Alunos da ESHTE.
- 4 -Os membros cooptados constituem a maioria dos membros do Conselho Consultivo e são escolhidos entre:
- a)Personalidades de reconhecido mérito, com currículo profissional e ou académico, ligado às áreas de especialização dos cursos ministrados na ESHTE;
- b)Representantes de instituições com atuação nas áreas de especialização dos cursos ministrados na ESHTE;
- 5 -Os membros a cooptar nos termos do número anterior serão aprovados pelo Conselho Geral, sob proposta de qualquer um dos seus membros ou por qualquer um dos membros referidos no ponto 2.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo é coincidente com o do Conselho Geral.
- 7 -O presidente do Conselho Consultivo pode convidar a participar em sessões do Conselho individualidades cuja contribuição entenda ser útil para o esclarecimento de pontos específicos da agenda de trabalhos em apreciação.
- 8 -O Secretário é nomeado pelo Presidente do órgão e poderá não pertencer ao Conselho Consultivo.
Artigo 49.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021