- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por 25 membros, um dos quais o Presidente.
- 2 -São membros do Conselho Técnico-Científico:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor ou professores convidados, em regime de tempo integral, com contrato com a ESHTE há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESHTE;
- iv)Docentes com o título de especialista, caso existam, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESHTE há mais de dois anos.
- b)Cinco representantes dos investigadores das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, e que se encontrem igualmente afetos à unidade de investigação; se o número de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente em que tal se verifique for inferior a cinco, o número de representantes a eleger reduz-se para o número de unidades de investigação existentes, somando-se os restantes aos membros a eleger ao abrigo da alínea a).
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 3 -O número de membros a eleger ao abrigo das subalíneas i) a iv) da alínea a) do número anterior corresponde à diferença entre o número máximo de membros do Conselho e o número de membros a eleger nos termos da alínea b) do mesmo número, sendo a sua eleição efetuada por sufrágio secreto.
- 4 -Os membros referidos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo são eleitos a partir do universo de elegíveis.
- 5 -Dos boletins de voto constarão todos os elegíveis, podendo, em cada eleição, cada um dos eleitores votar em, até, tantos membros quantos os necessários para preencher o número de membros do Conselho Técnico-Científico previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo.
- 6 -Em caso de empate na eleição dos representantes a que se refere a alínea a) do n.º 2, será primeiramente provido no cargo o candidato que for professor de carreira e, mantendo-se a situação de empate, observar-se-á a titularidade do grau académico mais elevado e, dentro deste, a antiguidade do grau.
- 7 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 1, o Conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
- 8 -O presidente do Conselho Técnico-Científico será eleito de entre os professores de carreira, pelos membros do Conselho.
- 9 -O Vice-Presidente é nomeado pelo Presidente, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 10 -Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente têm a duração de dois anos, podendo ser renovados até um limite de 8 anos, cessando o deste último com o do Presidente, ou por decisão deste, sufragada pela maioria dos membros do Conselho.
- 11 -Os mandatos dos restantes membros do Conselho têm a duração de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- 12 -Por convite do Presidente, podem participar nas reuniões os coordenadores de curso e os coordenadores de áreas científicas, sem direito a voto.
Artigo 52.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021