- 1 -A coordenação pedagógica, científica e do funcionamento de um curso cabe a um docente, cujo perfil deve respeitar os requisitos estabelecidos no regime jurídico de graus e diplomas em vigor, a quem seja reconhecida competência para o efeito pelo CTC que o elege.
- 2 -Compete ao coordenador de curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos;
- b)Representar o curso junto dos órgãos de gestão da ESHTE;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional do ciclo de estudos, em articulação com os órgãos legalmente competentes da ESHTE;
- d)Propor ao Presidente da ESHTE o numerus clausus e as regras de ingresso no ciclo de estudos, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- e)Organizar as propostas gerais ou individuais de avaliação e acreditação;
- f)Elaborar o relatório de acompanhamento e avaliação do ciclo de estudos;
- g)Acompanhar a evolução do conhecimento e da tecnologia inerentes às profissões para que o ciclo de estudos forma, ao seu exercício e ao seu desenvolvimento;
- h)Apresentar, em articulação com os coordenadores de áreas científicas, as propostas de alteração do plano de estudos a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
- i)Valorizar a relação com a profissão, através das suas organizações nacionais e internacionais, com os profissionais e com o mercado de trabalho;
- j)Articular os programas das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
- k)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no ciclo de estudos;
- l)Contribuir para desenvolver na ESHTE, no ciclo de estudos e nos estudantes, uma cultura e uma atitude empreendedoras, de gosto pela inovação, pela competitividade, pela formação e pelo incentivo e ajuda à definição de projetos de trabalho próprio;
- m)Promover as atividades de tutoria e de estágio no âmbito do respetivo ciclo de estudos;
- n)Identificar as necessidades de serviço docente do ciclo de estudos e apresentar aos coordenadores de áreas científicas uma proposta de acordo com os critérios definidos para o efeito.
- 3 -Para o exercício das suas competências, o coordenador de curso pode dispor da colaboração de um subcoordenador ou mais por si propostos e nomeados pelo Presidente da ESHTE, os quais funcionam na sua dependência.
- 4 -O mandato do coordenador e do subcoordenador de curso é de dois anos letivos, podendo ser renovado por um ou mais mandatos.
- 5 -As funções do subcoordenador cessam com as do coordenador.
Artigo 55.º — Coordenador de curso
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021