- 1 -São serviços da ESHTE:
- a)A Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)A Divisão de Serviços Académicos;
- i)Núcleo de CTESP;
- ii)Núcleo de Licenciaturas;
- iii)Núcleo de Mestrados e Formação Avançada;
- iv)Núcleo de Doutoramento;
- c)O Gabinete de Estágios;
- d)A Divisão de Recursos Humanos;
- e)A Divisão de Documentação, Comunicação e Arquivo Histórico;
- f)O Gabinete Jurídico;
- g)O Gabinete de Secretariado e Expediente;
- h)O Gabinete de Relações Externas e Organização de Eventos;
- i)O Gabinete de Mobilidade e Relações Internacionais;
- j)O Gabinete de Avaliação, Auditoria, Acreditação e Qualidade;
- k)O Gabinete de Planeamento, Projetos e Estatística;
- l)O Gabinete de Serviços Informáticos;
- m)O Gabinete de Extensão Pedagógica;
- n)O Gabinete da Qualidade e Métodos;
- o)O Gabinete de Apoio à Gestão de Projetos.
- p)O Gabinete de Apoio Técnico e Pedagógico (Laboratório, F&B, Centro de Línguas);
- q)O Gabinete dos Serviços Técnicos.
- 2 -A estrutura geral da ESHTE contém:
- a)Divisões, dirigidas por chefes de divisão;
- b)Gabinetes, podendo ser dirigidos por um coordenador.
- 3 -O Conselho de Gestão da ESHTE, sob proposta do Presidente, aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da ESHTE.
- 4 -A criação, reestruturação e extinção de serviços será decidida pelo Conselho de Gestão da ESHTE, sob proposta do Presidente, ouvido o Conselho Geral.
- 5 -O cargo de chefe de divisão é qualificado como cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -O cargo de coordenador de gabinete é qualificado como cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 7 -A qualificação dos cargos dirigentes previstos no n.º 5 obedece ao estatuído na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua redação atual.
Artigo 81.º — Serviços
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021