- 1 -O número de unidades dos mapas de pessoal docente, de investigação e outro da ESHTE é fixado por despacho do ministro da tutela.
- 2 -A distribuição das vagas dos mapas pelas diferentes categorias, no caso do pessoal docente e de investigação, e pelas diferentes carreiras e categorias é feita pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente da ESHTE, e ouvido o Conselho Técnico-Científico, no respeito pelas regras gerais que sejam fixadas pelo ministro da tutela sobre esta matéria.
- 3 -A distribuição das vagas dos mapas pelas diferentes categorias, no caso do pessoal não docente, e pelas diferentes carreiras e categorias é feita pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente da ESHTE, no respeito pelas regras gerais que sejam fixadas pelo ministro da tutela sobre esta matéria.
Artigo 84.º — Mapas de pessoal
Vigente desde: 06/05/2021
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