O regime orçamental da ESHTE obedece às seguintes regras:
- a)Fiabilidade das previsões de receitas e despesas, certificada pelo fiscal único;
- b)Consolidação do orçamento e das contas da ESHTE;
- c)Eficiência no uso dos meios financeiros disponíveis;
- d)Obrigação de comunicação, ao ministro responsável pela área das finanças e ao ministro da tutela, dos instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- e)Sujeição à fiscalização e inspeção do ministério responsável pela área das finanças;
- f)A ESHTE está sujeita ao Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, SNC-AP:
- i)A ESHTE está sujeita ao estabelecido na lei quanto ao equilíbrio orçamental e à disciplina das finanças públicas;
- ii)As regras aplicáveis à ESHTE quanto ao equilíbrio orçamental são as que resultam da aplicação do n.º 4 do artigo 113.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.