- 1 -O apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente linha de apoio reveste a natureza de incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados.
- 2 -O apoio financeiro, por empresa, não pode exceder 50 % do volume de negócios de 2019 ou de 2021, consoante o que for mais favorável, com um valor máximo absoluto de (euro) 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros).
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, e no caso de empresas constituídas em 2022, o volume de negócios anual é calculado através da extrapolação para o ano inteiro do volume de negócios constante do balancete a 30 de junho de 2022.
Artigo 4.º — Intensidade, natureza e limite do financiamento
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022