- 1 -A assembleia de escola é composta pelos seguintes elementos:
- a)Cinco representantes dos docentes;
- b)Cinco representantes dos discentes;
- c)Três representantes do pessoal não docente.
- 2 -A eleição dos membros da assembleia de escola é realizada por corpos em listas, comportando um número de dois elementos suplentes, nos casos dos docentes e discentes, e um, no caso do pessoal não docente. No apuramento dos resultados será aplicável o sistema proporcional e o método de Hondt.
- 3 -O mandato dos representantes referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 é de três anos. O mandato dos representantes referidos na alínea b) do n.º 1 é de um ano.
- 4 -Para além dos representantes eleitos nos termos dos números anteriores, são membros da assembleia, por inerência:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente do conselho consultivo;
- e)O secretário.
- 5 -Na eleição dos representantes do corpo docente são eleitores todos os docentes pertencentes à ESEnfSJ.
- 6 -Na eleição dos representantes do pessoal não docente, todo o pessoal que o constitui é eleitor e elegível.
Artigo 16.º — Da composição da assembleia
Vigente desde: 19/02/2000
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Em vigor desde 19/02/2000