- 1 -Compete ao director do departamento:
- a)Definir, planear e avaliar as actividades a desenvolver no âmbito do departamento;
- b)Garantir a elaboração e submeter à aprovação dos órgãos competentes o plano anual de actividades do departamento;
- c)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respectivos órgãos da ESEnfSJ.
- 2 -Compete, em especial, ao director do departamento:
- a)Representar o departamento;
- b)Assegurar o expediente;
- c)Garantir o cumprimento do regulamento interno do departamento;
- d)Apresentar aos órgãos próprios da ESEnfSJ todos os assuntos da competência destes;
- e)Propor ao conselho directivo a organização dos espaços laboratoriais afectos ao departamento, assim como os respectivos responsáveis.
Artigo 39.º — Das competências do director do departamento
Vigente desde: 19/02/2000
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