- 1 -O centro de documentação é uma unidade funcional de apoio, à qual compete a recolha, tratamento e difusão de documentação científica, técnica e pedagógica relacionada com as actividades da ESEnfSJ e a cooperação com serviços e instituições afins.
- 2 -O centro de documentação integra a biblioteca e outras unidades que venham a constituir-se no âmbito dos departamentos e nele integrados por despacho do conselho directivo, sob parecer do conselho científico.
- 3 -O centro de documentação é dirigido por um técnico superior de BD e na sua ausência pelo técnico-adjunto mais antigo que hierarquicamente o precede.
- 4 -O centro de documentação reporta directamente ao conselho directivo.
Artigo 46.º — Da natureza do centro de documentação
Vigente desde: 19/02/2000
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Em vigor desde 19/02/2000