Determina que em 1983 o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação de preços de produtos e empresas abrangidas pelo estabelecido nos Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 17%