- 1 -A assembleia da Universidade tem membros por inerência e membros especialmente eleitos.
- 2 -São membros por inerência:
- a)O reitor, os vice-reitores e os pró-reitores;
- b)Os presidentes dos órgão de gestão das faculdades;
- c)Os presidentes dos órgãos de gestão dos institutos e departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade;
- d)Um membro da direcção da Associação Académica de Lisboa, desde que seja estudante da Universidade de Lisboa;
- e)Os presidentes da mesa da assembleia geral e da direcção das associações de estudantes das faculdades;
- f)O administrador ou o funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- g)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- h)Os secretários ou funcionários não docentes de categoria mais elevada das faculdades.
- 3 -São membros eleitos:
- a)Sessenta professores, distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada faculdade, sendo garantidos seis a cada uma delas;
- b)Quarenta assistentes, assistentes estagiários ou leitores, distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada faculdade, sendo garantidos quatro a cada uma delas;
- c)Dois investigadores de carreira, sendo garantido um ao Instituto de Ciências Sociais;
- d)Dois assistentes ou estagiários de investigação, sendo garantido um ao Instituto de Ciências Sociais;
- e)Cem estudantes, distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada faculdade, sendo garantidos dez a cada uma delas;
- f)Quatro funcionários da Reitoria;
- g)Trinta funcionários das faculdades, distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada uma, sendo garantidos dois por faculdade e um ao Instituto de Ciências Sociais;
- h)Quatro funcionários dos Serviços Sociais;
- i)Dois funcionários de cada instituto, museu e departamento interdisciplinar directamente dependentes dos órgãos da Universidade.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 18/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1992