- 1 -O plenário do senado universitário tem membros por inerência e membros especialmente eleitos.
- 2 -São membros por inerência:
- a)O reitor e os vice-reitores;
- b)Três presidentes dos órgãos de gestão por cada faculdade, eleitos de entre os presidentes da totalidade daqueles órgãos e incluindo, necessariamente, os presidentes do conselho directivo e do conselho científico;
- c)Dois presidentes dos órgãos de gestão do Instituto de Ciências Sociais, eleitos de entre os presidentes da totalidade daqueles órgãos e incluindo, necessariamente, o presidente do conselho directivo;
- d)Cinco presidentes dos órgãos de gestão dos institutos, museus e departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade, eleitos de entre a totalidade dos presidentes daquelas unidades orgânicas;
- e)Um membro da direcção da Associação Académica de Lisboa, desde que seja estudante da Universidade de Lisboa;
- f)Os presidentes da mesa da assembleia geral e da direcção das associações de estudantes das faculdades;
- g)O administrador ou o funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- h)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- i)Os secretários ou funcionários não docentes de categoria mais elevada das faculdades.
- 3 -São membros eleitos:
- a)Trinta professores, distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada faculdade, sendo garantidos três a cada uma delas;
- b)Vinte assistentes, assistentes estagiários ou leitores, distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada faculdade, sendo garantidos dois a cada uma delas;
- c)Dois investigadores, sendo garantido um ao Instituto de Ciências Sociais;
- d)Cinquenta estudantes, distribuídos proporcionalmente ao número existente em cada faculdade, sendo garantidos seis a cada uma delas;
- e)Um funcionário da Reitoria;
- f)Um funcionário de cada faculdade;
- g)Um funcionário do Instituto de Ciências Sociais;
- h)Um funcionário dos Serviços Sociais;
- i)Dois funcionários eleitos de entre os funcionários dos institutos, museus e departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade.
Artigo 49.º — Composição
Vigente desde: 18/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1992