- 1 -A comissão disciplinar é constituída pelo reitor, que preside, e pelos vice-reitores, administrador, presidentes dos conselhos directivos das faculdades e do Instituto de Ciências Sociais, um representante dos institutos, museus e departamentos interdisciplinares directamente dependentes dos órgãos da Universidade, dois docentes ou investigadores, os presidentes das direcções das associações de estudantes, quatro estudantes e dois funcionários, sendo os membros designados por eleição escolhidos pelo respectivo corpo do senado universitário.
- 2 -A comissão disciplinar coadjuva o reitor no exercício do poder disciplinar.
Artigo 54.º — Comissão disciplinar
Vigente desde: 18/08/1992
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Em vigor desde 18/08/1992