- 1 -Os Estatutos da Universidade de Lisboa podem ser revistos, por maioria dos membros em funções da assembleia da Universidade, quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão ou em qualquer momento, por uma maioria qualificada de dois terços dos membros sem funções desse mesmo órgão.
- 2 -Os Estatutos da Universidade de Lisboa podem ainda ser globalmente revistos a todo o tempo, sempre que tal seja necessário por motivo de criação, integração ou extinção de faculdade.
- 3 -As alterações aos Estatutos devem ser neles integradas e os Estatutos revistos integralmente publicados em conjunto com o decreto orgânico estatutário.
Artigo 57.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 18/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1992