Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do Despacho Normativo n.º 79/82, de 21 de Maio (define a competência territorial dos governo civis para aceitação dos documentos a apresentar pelas empresas seguradoras, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro)