- 1 -O relatório de estágio será apresentado ao júri no prazo de 10 dias úteis a partir do termo do estágio.
- 2 -O estagiário é dispensado do dever de assiduidade durante o prazo referido no número anterior.
- 3 -O júri discutirá o relatório em entrevista com o estagiário.
- 4 -Na avaliação do relatório, constituem parâmetros de ponderação a estrutura, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
- 5 -A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 8.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 18/08/1992
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Em vigor desde 18/08/1992