Determina que aos actuais regentes agrícolas ou florestais de 1.ª classe (letra J), que prestaram serviço no ex-Fundo de Fomento Florestal, seja contado, para efeitos de aplicação dos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo n.º 42/79, de 23 de Fevereiro, o tempo de serviço prestado na categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe