Autoriza o Fundo de Abastecimento a inscrever verbas no seu orçamento para o ano de 1980 para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz em reserva adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, bem como do a adquirir pela mesma Empresa na campanha 1979-1980