De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), pelo artigo 21.º, alínea e), e pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, para a autorização das despesas aí referidas e de autorização da subdelegação das referidas competências nos generais adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas