- 1 -O Presidente é um investigador coordenador ou um professor catedrático, de carreira, afeto à Unidade.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho da Unidade, o Presidente pode ser eleito entre investigadores coordenadores e principais e professores catedráticos e associados.
- 3 -O Presidente da Unidade pode nomear vice-presidentes para o coadjuvar, até um máximo de três, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento da Unidade.
- 4 -A eleição do Presidente da Unidade e dos Diretores de subunidades tem lugar nos termos dos estatutos da unidade.
Artigo 116.º — Presidente da Unidade Orgânica e Diretores de Subunidades
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021