- 1 -O Senado Académico é o órgão de consulta que assegura a coesão da Universidade na prossecução da sua missão, cumprindo funções de coordenação, prospetiva e planeamento em matérias pedagógicas e científicas que ultrapassem o âmbito das unidades orgânicas.
- 2 -O Senado Académico funciona em plenário e em comissões especializadas.
- 3 -São comissões especializadas do Senado Académico a Comissão Científica, a Comissão Pedagógica e a Comissão de Planeamento.
- 4 -Mediante decisão do plenário, em função de matérias de natureza específica, o Senado Académico pode ainda funcionar em comissões eventuais.
Artigo 48.º — Definição
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021