- 1 -O conselho geral é composto por vinte e nove membros.
- 2 -São membros do conselho geral:
- a)Quinze representantes dos professores e investigadores;
- b)Quatro representantes dos estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal não docente;
- d)Oito personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevante para o Instituto.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea a) do número anterior são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores do IPSantarém, pelo sistema de representação proporcional (método de Hondt), por listas, que integrem elementos de todas as Escolas.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 2 são eleitos pelo conjunto dos estudantes do Instituto, pelo sistema de representação proporcional (método de Hondt), nos termos dos presentes estatutos, por listas, que integrem elementos de diferentes Escolas.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 são eleitos pelo conjunto do pessoal não docente do Instituto.
- 6 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, por maioria absoluta, nos termos dos presentes estatutos, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
- 7 -O mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio conselho geral, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio órgão.
- 8 -Os membros do conselho geral não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024