- 1 -Compete ao presidente do conselho geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no conselho geral e proceder às substituições devidas, nos termos do respetivo regimento;
- c)Convocar eleições, nos termos da lei, para substituição dos membros do conselho geral verificada a ausência de suplentes, os quais apenas podem concluir os mandatos dos membros que vêm substituir, quando essa situação afete o quórum constitutivo;
- d)Comunicar à tutela as deliberações de suspensão e destituição do presidente;
- e)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos presentes estatutos.
- 2 -O presidente do conselho geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo, em caso algum, representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 17.º — Competências do presidente do conselho geral
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