- 1 -Os vice-presidentes são nomeados pelo presidente, de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade e/ou impedimento, podendo ser exteriores ao Instituto.
- 2 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 23.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 23/10/2024
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