São atribuições dos Grupos Disciplinares:
- a)Aprovar a proposta de regulamento apresentada pelo coordenador do respetivo grupo;
- b)Definir as linhas gerais de política e de estratégia do grupo disciplinar, tendo em conta as orientações de política global do Instituto;
- c)Elaborar o plano de desenvolvimento estratégico do grupo disciplinar, tendo de abordar, nomeadamente, as atividades pedagógicas, de investigação e de desenvolvimento e prestação de serviços especializados, a prestar à comunidade;
- d)Dinamizar o grupo disciplinar na prossecução dos objetivos estratégicos definidos nos termos da alínea anterior;
- e)Elaborar e manter atualizados os descritores de competências científicas e técnicas existentes no respetivo grupo disciplinar;
- f)Dar parecer sobre a reafetação de pessoal entre grupos disciplinares quando se refere a pessoal docente e investigador do respetivo grupo;
- g)Promover o desenvolvimento curricular e a elaboração dos programas de aprendizagem das UC que lhe estão afetas;
- h)Propor, fundamentadamente, a contratação e renovação de contratos de docentes e respetiva distribuição de serviço aos diretores das Escolas, que remetem para aprovação em reunião do conselho técnico-científico, acompanhado do respetivo parecer;
- i)Promover a cooperação interna e intergrupos e entre grupos disciplinares congéneres nacionais e internacionais, tendo em vista favorecer planos de estudos e linhas de investigação comuns.