- 1 -O IPSantarém confere os graus, diplomas e títulos académicos previstos na lei.
- 2 -O IPSantarém pode ainda conferir outros graus, diplomas e certificados relativos a quaisquer outras formações que legalmente lhe seja permitido conferir, bem como títulos honoríficos.
Artigo 4.º — Graus, diplomas e títulos
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