- 1 -O diretor é eleito de entre os professores de carreira da Escola.
- 2 -O diretor pode ser coadjuvado por um subdiretor por si proposto ao presidente do IPSantarém, de entre professores de carreira afetos à Escola.
Artigo 45.º — Diretor
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024