- 1 -Compete ao dirigente dos SAS a gestão corrente dos serviços.
- 2 -Compete também ao dirigente dos SAS:
- a)Colaborar com o administrador do Instituto na elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do mapa de pessoal;
- b)Colaborar com o administrador do Instituto na elaboração do relatório de atividades e de contas;
- c)A elaboração da proposta de regulamento orgânico dos serviços.
- 3 -O dirigente dos SAS, para além das competências que derivem da lei, tem ainda as competências que lhe forem conferidas no regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 62.º — Competências do dirigente dos SAS
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024