- 1 -O IPSantarém tem um administrador, livremente escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do presidente do Instituto.
- 2 -O administrador é nomeado e exonerado pelo presidente, podendo, por opção gestionária, exercer, também, em acumulação, a função de dirigente dos SAS, sem que tal importe qualquer acréscimo remuneratório.
- 3 -A duração máxima do exercício de funções como administrador não pode exceder dez anos.
Artigo 68.º — Administrador
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024