- 1 -O IPSantarém organiza-se, vertical e horizontalmente, em áreas de ensino/aprendizagem, de investigação e de prestação de serviços.
- 2 -O IPSantarém estrutura-se tendo em vista a concretização da sua missão e a especificidade do contexto social, económico e cultural em que se insere, visando uma ampla participação do conjunto da comunidade académica e o desenvolvimento de modelos integrados e eficientes de gestão, numa lógica de dinamismo e inovação.
- 3 -Para concretização da sua missão e objetivos, o IPSantarém organiza-se, internamente, da seguinte forma:
- a)Unidades orgânicas de ensino, investigação e formação, que são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de atividades académicas, nos termos dos respetivos estatutos;
- b)Unidades de investigação sem estatuto de unidade orgânica, que são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, em articulação com as demais estruturas do Politécnico de Santarém, nos termos dos presentes estatutos;
- c)Unidades funcionais, para suporte à atividade e à comunidade académica;
- d)Serviços vocacionados para assegurar as funções de ação social escolar;
- e)Serviços de apoio, técnico e administrativo, permanentes, necessários ao bom funcionamento do Politécnico de Santarém e de toda a sua estrutura organizativa;
- f)Outras unidades, cuja criação seja proposta pelo presidente do Politécnico de Santarém, e aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções do conselho geral.
- 4 -As Escolas são dotadas de órgãos próprios e gozam de autonomia nos termos da lei, dos presentes estatutos e de estatutos próprios.
- 5 -As unidades de investigação sem estatuto de unidade orgânica regem-se por regulamento próprio, a aprovar pelo presidente do IPSantarém, sob proposta do responsável de cada unidade de investigação, sem prejuízo da legislação específica aplicável e dos protocolos em vigor com outras instituições relacionadas com a sua gestão.
- 6 -As unidades funcionais regem-se por regulamento próprio a aprovar pelo presidente do Politécnico de Santarém, sob proposta do responsável da unidade funcional.
- 7 -Os serviços dispõem de regulamento próprio a aprovar nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 9.º — Organização institucional
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024