Determina que as taxas de juro fixadas para os financiamentos concedidos e a conceder ao abrigo do Despacho Normativo n.º 19/86, de 6 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 75/86, de 29 de Agosto, e do Despacho Normativo n.º 86/86, de 25 de Setembro, sejam reduzidas de um ponto percentual