Esclarece dúvidas quanto à aplicação do n.º 9.º da Portaria n.º 712/78, de 6 de Dezembro, que fixa os contingentes base por marca para a importação de CKD (conjuntos completamente desmontados) para veículos automóveis de passageiros, mistos e de carga até 2000 kg de peso bruto no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1979