De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José Lemos Ferreira, das competências para autorizar despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização da subdelegação das referidas competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no comandante operacional da Força Aérea, no comandante logístico administrativo da Força Aérea, no comandante aéreo dos Açores e no comandante do Corpo de Tropas Pára-Quedistas