- 1 -(Actual redacção.)
- 2 -A análise e decisão das candidaturas aos apoios previstos nos respectivos programas será efectuada e comunicada pela RPM até ao dia 30 de Setembro de 2002.
- 3 -(Actual redacção.)»
Ministério da Cultura, 19 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Conde Rodrigues, Secretário de Estado da Cultura.
Artigo 9.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 18/03/2002
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Em vigor desde 18/03/2002