Determina que o modelo excecional de apoio criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, aplica-se a qualquer concelho que tenha sido atingido pelo flagelo dos incêndios
Âmbito
O modelo excecional de apoio criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, aplica-se a qualquer concelho que tenha sido atingido pelo flagelo dos incêndios.
Objeto
Os projetos, iniciativas e programas a apoiar são os enunciados no referido Despacho Normativo n.º 9/2017 e nos demais termos e condições também nele mencionados.
Vigência
O presente diploma entra em vigor na data da sua assinatura.
21 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
310793926