- 1 -A Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, adiante também designada por ENIDH, é uma instituição de ensino superior politécnico público.
- 2 -A ENIDH é uma pessoa coletiva de direito público e é dotada, nos termos da lei e dos presentes estatutos, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- 3 -A ENIDH visa a qualificação de alto nível dos seus estudantes, produção e difusão do conhecimento, criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência, da tecnologia e das artes, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, tendo sempre presente a valorização económica do conhecimento científico bem como a satisfação das necessidades do País.
- 4 -Em particular, a ENIDH promove a educação, formação e qualificação, aos níveis mais exigentes e de acordo com os padrões internacionais, de oficiais da marinha mercante e de quadros superiores de transportes e logística, tendo em vista garantir uma elevada empregabilidade.
Artigo 1.º — Denominação, Conceito e Missão
Vigente desde: 17/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021