- 1 -As eleições para o Conselho Geral serão convocadas pelo seu Presidente, de acordo com calendário que fixará por despacho, ouvido o plenário.
- 2 -O processo eleitoral terá início até sessenta dias antes de concluído o mandato anterior.
Artigo 37.º — Calendário eleitoral para o Conselho Geral
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021