- 1 -O mandato do Presidente da ENIDH tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, nos termos dos estatutos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Presidente da ENIDH inicia novo mandato.
Artigo 41.º — Duração do mandato do Presidente da ENIDH
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021