- 1 -O Presidente da ENIDH diligencia para que, até 20 dias (de calendário) antes da data fixada para as eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais atualizados dos corpos dos docentes e estudantes, os quais podem, quanto aos estudantes, consistir na pauta escolar.
- 2 -Dos cadernos eleitorais são extraídas as cópias que se prevejam necessárias para o uso dos escrutinadores das mesas de voto e para os delegados das listas concorrentes.
Artigo 54.º — Cadernos eleitorais do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021