Compete ao coordenador de curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso;
- b)Representar o curso junto dos órgãos de governo da ENIDH;
- c)Convocar e dirigir as reuniões da comissão coordenadora de curso;
- d)Elaborar e apresentar aos órgãos de governo da ENIDH propostas de plano de atividades em curso e respetivo relatório;
- e)Promover a autoavaliação do curso;
- f)Apresentar aos órgãos de governo da ENIDH todos os documentos elaborados pela comissão coordenadora que careçam de aprovação superior;
- g)Assegurar o normal funcionamento de todas as comissões e grupos de trabalho que, no âmbito da comissão coordenadora do curso, vierem a ser criadas;
- h)Zelar pelo cumprimento dos objetivos científicos, pedagógicos e de certificação do curso;
- i)Propor aos departamentos envolvidos na gestão do curso a articulação de programas de disciplinas do curso;
- j)Colaborar com os departamentos envolvidos na gestão do curso nas propostas de distribuição dos recursos humanos e materiais afetos ao curso.
- k)Dar conhecimento ao Conselho Técnico-Científico de incumprimentos surgidos no funcionamento do curso, desde que estes não sejam resolvidos no âmbito da comissão.