- 1 -Compete ao dirigente do SAS a gestão corrente do Serviço.
- 2 -Compete também ao dirigente do SAS a elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades, a apresentação do relatório de atividades e contas ao Presidente da ENIDH e a elaboração da proposta de regulamento interno.
- 3 -O dirigente do SAS tem ainda as competências que lhe forem conferidas no seu regulamento interno.
- 4 -O Presidente da ENIDH e o Conselho de Gestão poderão delegar no dirigente do SAS as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos Serviços.
Artigo 89.º — Competência do dirigente do Serviço de Ação Social
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021