- 1 -Incumbe à ENIDH, no âmbito da sua responsabilidade social:
- a)Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- b)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela ENIDH aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- c)Apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho.
- 2 -Constitui obrigação da ENIDH proceder à recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos seus diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais.
Artigo 98.º — Apoio à inserção na vida ativa
Vigente desde: 17/06/2021
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