Estabelece o apoio financeiro no montante global de EUR 500.000 (quinhentos mil euros) da dotação do orçamento de funcionamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para incentivo à modernização de Centros de Recolha Oficial (CRO), em funcionamento no território continental
Objeto
É estabelecido um apoio financeiro no montante global de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros) da dotação do orçamento de funcionamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para incentivo à modernização de Centros de Recolha Oficial (CRO), em funcionamento no território continental, nomeadamente à melhoria das instalações e aquisição de equipamentos adequados à realização das esterilizações de animais de companhia, nas condições referidas no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio financeiro previsto no artigo 1.º, as câmaras municipais e as entidades gestoras de um Centro de Recolha Oficial (CRO) intermunicipal, autorizados nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro.
Ações elegíveis
São elegíveis ao apoio financeiro o custo das operações destinadas à modernização e requalificação das instalações de Centros de Recolha Oficial (CRO) de animais, já em funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos adequados à realização das esterilizações de animais de companhia, nas condições referidas no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.
Níveis de apoio e condições de pagamento
O apoio financeiro a atribuir no âmbito das ações referidas no artigo 3.º, corresponde ao montante do custo das obras e equipamentos adquiridos, até ao limite de (euro) 5.000,00 por CRO que cumpra as condições referidas no do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que esteja devidamente registado e autorizado, e que tenha o seu registo atualizado na DGAV.
Processo
Ações de sensibilização
Do montante indicado no artigo 1.º, deve a DGAV destinar 10 % desse valor à realização de campanhas de sensibilização da população para a detenção e esterilização de animais de companhia, através da produção e publicitação de material gráfico ou produção de spots audiovisuais para exibição em eventos.
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de setembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
310821902