- 1 -Os encargos com o COOPEMPREGO serão suportados pelo IEFP, com excepção dos encargos administrativos relacionados com o Programa, que ficarão a cargo do INSCOOP.
- 2 -O INSCOOP processará o pagamento da totalidade dos encargos após o visto da comissão coordenadora, transferindo o IEFP para o INSCOOP, em prestações mensais, as verbas que lhe cabe suportar efectuando-se no final do ano, em encontro de contas, mediante apresentação pelo INSCOOP da documentação respectiva.
- 3 -Os trabalhos executados pelos consultores de gabinetes especializados serão liquidados directamente pelo INSCOOP, mediante a apresentação da factura mensal detalhada, visada pela comissão coordenadora e acompanhada das notas justificativas dos pagamentos efectuados.
- 4 -Todos os contratos e acordos considerados necessários serão celebrados e processados pelo INSCOOP, sob proposta da comissão coordenadora.
Artigo 6.º — (Financiamento)
Vigente desde: 04/08/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1982