Esclarece dúvidas quanto à interpretação de alguns artigos do Despacho Normativo n.º 136/80, de 19 de Abril (estabelece normas relativas à integração do pessoal dos quadros das administrações e juntas portuárias)
(Conceitos de carreira correspondente e de carreira extinta)
(Conceito de inversão de posicionamento)
A proibição da inversão de categorias adentro da nova carreira, a que alude o artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 136/80, refere-se à impossibilidade de, entre funcionários da mesma carreira, o menos categorizado poder ultrapassar o anteriormente mais categorizado na carreira em que sejam integrados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 20 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.